OS PESCADORES DA COMUNIDADE BEIRA RIO NO MUNÍCIPIO DE PEIXOTO DO AZEVEDO-MT

Autores

  • Leandro dos Santos Autor
  • Maria do Desterro Carvalho Silva Autor
  • José Carlos de Oliveira Soares Autor
  • Karen Layane dos Santos Soares Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/edimpacto2024.002-140

Palavras-chave:

Pescadores, Impactos Socioambientais, Comunidade Beira Rio

Resumo

A pesca se destaca como uma das atividades mais antigas realizadas pelo ser humano, sendo essencial para a subsistência das famílias ribeirinhas e uma importante fonte de renda por meio da comercialização do pescado. Comunidades que têm a pesca como atividade principal se organizam social e espacialmente às margens dos rios. No entanto, com os avanços da modernização e os problemas ambientais que se intensificaram nos últimos anos, essas comunidades enfrentam sérias dificuldades, que afetam profundamente seus modos de vida. Este estudo teve como objetivo analisar as condições socioeconômicas dos pescadores da comunidade Beira Rio, localizada no município de Peixoto de Azevedo (MT). A pesquisa seguiu uma abordagem qualiquantitativa, e as informações foram coletadas por meio de questionários aplicados diretamente aos pescadores. O levantamento bibliográfico, o trabalho de campo, a sistematização, a análise e a contextualização dos dados compuseram as etapas da pesquisa. Os resultados revelaram que, entre os entrevistados, a maioria é do sexo masculino. Os participantes possuem baixo nível de escolaridade, com idades variando entre 30 e 70 anos. Suas famílias, em sua maioria, são compostas por 4 a 9 membros, sobrevivendo com uma renda mensal de um a dois salários-mínimos. A vulnerabilidade socioambiental desses pescadores está diretamente relacionada à redução da quantidade de peixes no rio Peixoto de Azevedo, um processo que impacta profundamente aqueles que dependem da pesca para viver. Esse fenômeno é agravado pelo desmatamento na região e pela atividade mineradora, uma vez que os garimpos estão localizados nas proximidades do rio.

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Publicado

2025-08-04