PERFIL DAS LESÕES NEOPLÁSICAS DE COLO DE ÚTERO POR PAPILOMA VÍRUS HUMANO NA BAHIA (2014-2023)

Autores/as

  • Cecília Menezes Alvares Autor/a
  • Felipe Barreto Pereira Autor/a
  • Marina Meira Neves Autor/a
  • Tatiane Cristina Magalhães Alves Autor/a
  • Vitória Steffany Maia Carvalho Autor/a
  • Roberto de Barros Silva Autor/a

Palabras clave:

Neoplasia intraepitelial cervical, Papilomas Vírus Humano, Bahia

Resumen

Introdução: O Papiloma Vírus Humano (HPV) é considerado como a infecção sexualmente transmissível mais prevalente no mundo e estabelece relação com o câncer de colo de útero. No estado da Bahia, o câncer de colo de útero apresenta a 2ª maior incidência entre os canceres feminino. Objetivo: Descrever o perfil das lesões neoplásicas de colo de útero segundo o NIC I, II e III, entre os anos 2014 à 2023 no estado da Bahia. Metodologia: Trata-se de um estudo ecológico de series temporais, de caráter analítico ano a ano. Foram coletados dados de mulheres entre 15 a 74 anos atendidas na rede pública de saúde, e que realizaram exame histopatológico nos anos de 2014 a 2023 do estado da Bahia, diagnosticadas com neoplasia de colo de útero por meio do Neoplasia Intraepitelial Cervical (NIC). A coleta de dados foi realizada pelo DATASUS/SISCOLO. Para elaboração do banco de dados, análise descritiva e analítica, foi utilizado o software Statistical Package for Social Sciences (SPSS), versão 28.0 para Windows. Este estudo utilizou dados secundários de domínio público, dispensando a submissão ao Conselho de Ética e Pesquisa (CEP). Resultados: Foram 9.355 mulheres que realizaram o exame histopatológico e apresentaram lesão neoplásica. Na distribuição total do estadiamento, o NIC I apresentou 32%, NIC II 22,1% e o NIC III, 45,9%. A comparação entre os graus do NIC, houve uma maior distribuição de pessoas no NIC III, NIC I apresentou mediana 3315 (33,7-453,5), NIC II 221,5 (15,5-353,5) e o NIC III, 519,5 (45,4-609,2), p<0,01. Conclusão: Foi observada uma maior distribuição de lesões classificadas como NIC III entre os anos de 2014 à 2023 no estado da Bahia. O que sugere uma busca tardia aos serviços de saúde, ou ainda uma subnotificação das lesões menos gravosas.

Publicado

2024-08-26