A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL: A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA E ECONÔMICA, SUA FUNÇÃO SOCIAL E O INTERESSE COLETIVO

Autores

  • Alexandre Machado Maromba Autor
  • Eloy Pereira Lemos Junior Autor

DOI:

https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-032

Palavras-chave:

Princípio Fundamental da Preservação da Empresa, Função Social, Livre Iniciativa, Direitos Fundamentais, Interesse Coletivo

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a preservação da empresa como princípio fundamental implícito na Constituição Federal de 1988, reconhecendo a empresa como vetor essencial para a concretização dos direitos fundamentais e para a efetivação da justiça social na ordem econômica. Busca-se demonstrar que a empresa, concebida não apenas como ente econômico, mas como instituição jurídico-social, exerce papel estruturante na sociedade contemporânea, constituindo instrumento de realização dos valores constitucionais da livre iniciativa, da valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa humana. Para tanto, emprega-se metodologia dedutiva, com pesquisa bibliográfica e análise doutrinária, que trata da comunicação entre a economia, o direito e os fundamentos constitucionais. A partir dessa base, defende-se que o princípio da preservação da empresa deve ser compreendido para além da Lei n. 11.101/2005, alcançando todas as fases da vida empresarial, como forma de garantir a continuidade da atividade produtiva e a tutela dos interesses coletivos. Argumenta-se que tal princípio, ainda que não expresso, possui natureza constitucional implícita, irradiando-se do sistema normativo e integrando o núcleo da Constituição econômica brasileira, como garantia da estabilidade social, da geração de empregos e da promoção do desenvolvimento sustentável.

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Publicado

2025-10-22

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Artigos

Como Citar

A PRESERVAÇÃO DA EMPRESA COMO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL: A MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA E ECONÔMICA, SUA FUNÇÃO SOCIAL E O INTERESSE COLETIVO. (2025). ERR01, 10(5), e9136. https://doi.org/10.56238/ERR01v10n5-032